Renovação por força de lei
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Renovação por força de lei

Citizen Journalism

LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

Art. 13. A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

§ 1o O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto.

§ 2o O projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à Câmara dos Deputados, por seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

Art. 14. A Câmara dos Deputados, verificando o cumprimento das exigências estabelecidas no art. 13 e respectivos parágrafos, dará seguimento à iniciativa popular, consoante as normas do Regimento Interno.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vamos lá fazer o que será! (Gonzaguinha)

É hora de mudança de verdade

Como vemos acima a nossas carta magna dá poderes ao povo, infelizmente, não nos permite alterar o seu texto, o que me parece um erro, já que todo poder emana do povo, pelo povo e para o povo, correto?

Entretanto propomos aproveitar o que temos em mãos e colocar em prática a aplicação de um remédio para sanear todas as Câmaras do Brasil. Está na hora de se falar em renovação de verdade. A palavra renovação permeou o discurso de todos os candidatos, em todas as eleições das quarta que participei como eleitor até hoje.

A renovação não acontece, diversos instrumentos são utilizados por nossos políticos de carreira para se perpetuarem nos cargos. Leia, aqui mesmo, depois, sobre voto proporcional.

A ideia é buscar socorro onde for possível, o Senador Jorge Kajuru me parece ser esta fonte no momento:

O senador Jorge Kajuru (PSB- GO) defendeu em plenário que o Congresso vote a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. Ele lembrou que esta foi uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Kajuru ainda defendeu que o mandato dos governantes seja ampliado dos atuais quatro para cinco anos. …

Fonte: Agência Senado

Por conta desta iniciativa do Senado Kajuru, que lógico, não passou, acredito que ele possa nos ajudar na construção de um projeto de Lei de Iniciativa Popular, que inclusive vá mais loge e abranja todo e qualquer cargo eletivo do país. Nossa ideia, na verdade, tem uma diferença; permitiria para os cargos legislativos um única reeleição.

O político, por exemplo, que foi vereador duas vezes pode a seguir concorrer para deputado estadual ou federal e ir subindo, mas vereador ele nunca mais vai ser. Poderá ser prefeito, mas uma vez só e nunca mais.

Ah Carlos Rix, mas meu sonho é servir a cidade!

Ótimo, abra uma ong, organize uma associação de bairro, tem muitas formas de servir sua cidade sem ser através do Executivo ou do Legislativo – Bora servir, que servir é bom.

Talvez não dê pra ir direto ao Executivo nacional… Vamos pequeno, vamos contar com o efeito dominó… Primeiro as câmaras, ou, até, primeiro a nível municipal. Precisamos de ação para que a renovação aconteça. O que não podemos é aceitar como está hoje. Tem vereador com mais de 6 mandatos, o cara passou a vida na câmara… Meu mote é #cadaacaoconta – Vamos lá fazer acontecer.

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