Compras no Exterior

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“Hoje chegou mais uma encomenda da JCPenney e como sempre tudo chegou direitinho. O povo reclama muito da demora, e sim, demora, então é preciso se organizar, principalmente quem mora em lugares com as estações do ano bem definidas, como é o caso do Rio Grande do Sul.

A nota fiscal vem junto, e eles declaram o valor integral das compras, ou seja, tem sim risco de tu ser taxada, quando “bate” na fiscalização tu pode ter que pagar o imposto de importação de 60% do valor da compra. Dizem que é feito por amostragem e que compras até 50 dólares estão isentas de impostos. Das minhas 9 compras fui taxada em uma, na primeira, que exagerei e para aproveitar o frete gastei 240 dólares. De resto me mantive em 120/130 dólares e nunca mais fui taxada. Sorte ou não, fico é bem feliz de não ter que pagar imposto!”

A experiência relatada acima pela zelosa mãe gaucha, advogada e excelente blogueira, Andrea Nunes, é cada vez mais comum. Via internet qualquer um entra virtualmente em qualquer loja Alemã, Americana ou Francesa  e faz compras. O fator sorte que Andrea menciona tem na verdade mais haver com amostragem. O fato é que os correios e a Receita não dão conta de olhar tudo. Mais a frente viste link para o post completo onde Andrea relata sua experiência em detalhes.

A aventura
Mas vamos lá, o que compensa e o que não compesa comprar lá fora, quais os riscos envolvidos, quanto tempo vai levar? Estas são perguntas importantes antes de ir colocando seu cartão de credito em ação. Vamos começar por aí, o cartão internacional. Será necessário ter um destes pasra efeturar as compras. É preciso estar atento as taxas do contrario o barato acaba ficando caro.

Tempo 
Quem está compressa não deve comprar no exterior. “Ai, vou comprar para o aniversário do meu irmão…” Só compre o que você pode esperar muito para receber!  O fato é que a maioria das empresas leva até 72 horas para despachar o produto, depois tem o correio de lá, tem a forma de transporte escolhida (geramente escolhemos a mais barata). Tudo isso deu certo, aí tem o correio no Brasil – que é bom – mas que também leva tempo para encaminhar tudo. Isso se seu pacotinho não pegar amostragem. (Isola!)

Riscos 
Uma operação destas tem riscos. Quaqndo você despacha sua mala indo de qualquer pondo do Brasil para outro sabe que ela pode se extraviar, correto? O seu pobre pacotinho está vindo sozinho tadinho! Na verdade ele corre menos risco que sua mala, mas o risco existe. O tal pacote vai passar por muitas mãos. O melhor é só comprar extras, coisas que se não chegarem não farão mais mal do que um pequeno rombo em sua carteira – luxos.

Compensar
Essa questão é complicada. Como vai ficar a garantia? Se você precisar trocar, isso será possível? Se houver um extravio, quem se resposabiliza? A verdade é: é uma loteria. Veja o exemplo das compras da Andrea deu tudo certo, chegou tudo, roupas para criança diferentes. Coisa fácil de ajustar se for preciso, coisas que não quebram… Para mim a regra geral é: se o custo do produto lá fora for só 30% mais barato do que aqui no Brasil não compensa ariscar.

Para finalizar eis abaixo as regras da Receita Federal do Brasil e, mais importante, o link para o belo post da advogada Andrea Nunes.

A RFB diz o seguinte:

Todas as remessas que chegam ao Brasil estão sujeitas ao imposto de importação. As regras de impostos de importação são estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Regra geral:
Bens com valor até US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) pagam imposto de importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, comprovado por documentação fiscal emitida no país de procedência. O valor aduaneiro sobre o qual incidirá o imposto será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como, do seguro relativo a esse transporte (seguro postal se houver). Esclarecemos que haverá também a cobrança do ICMS da cidade destino da remessa.

Exceções:
– Bens com valor aduaneiro de até US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos), cujo remetente e o destinatário são pessoas físicas, estão isentos de imposto de importação, quando distribuídos pelos Correios; (valor aduaneiro = custo + transporte)
– medicamentos destinados a pessoas físicas têm alíquota zero de imposto de importação;
– livros, jornais, periódicos e o papel utilizado para sua impressão estão isentos de impostos, conforme está previsto no artigo 150, inciso VI, alínea *d* da Constituição Federal / 1988; estas regras não se aplicam a bebidas alcoólicas, fumo e tabacaria e bens destinados à revenda. (para saber mais)

Link: http://andreanunes.blogspot.com/2011/04/comprinhas-jcpenney.html

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